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Servidores do quadro da Fundação Universidade de Brasília (FUB), incluindo docentes e técnicos-administrativos, bem como aqueles em processo final de redistribuição ou contratação para compor o quadro permanente, poderão se inscrever. No entanto, não poderão participar servidores em exercício com tempo parcial, proprietários de imóveis residenciais no Distrito Federal e seus dependentes, professores substitutos, pesquisadores associados, e servidores cedidos, exceto os especificados no Parágrafo único do Art. 2º da CD-FUB 0005/2016.