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    Inscrição: clique aqui para acessar o link para se inscrever   Servidores do quadro da Fundação Universidade de Brasília (FUB), incluindo docentes e técnicos-administrativos, bem como aqueles em processo final de redistribuição ou contratação para compor o quadro permanente, poderão se inscrever. No entanto, não poderão participar servidores em exercício com tempo parcial, proprietários de imóveis residenciais no Distrito Federal e seus dependentes, professores substitutos, pesquisadores associados, e servidores cedidos, exceto os especificados no Parágrafo único do Art. 2º da CD-FUB 0005/2016.

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    O Decano de Assuntos Comunitários, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS à ocupação dos imóveis residenciais pertencentes a Fundação Universidade de Brasília destinados à moradia dos seus servidores, de acordo com as disposições a seguir. Clique aqui para acessar o edital

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    Por força de ofício e dever de comunicar, o DAC vem a público divulgar o que se segue, estando à disposição para administrar o que for possível. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO  

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    O Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) vem a público dar conhecimento, a bem da verdade, do Despacho nº 11686/2024, no PA nº 1.16.000.004220/2022-19, recém exarado, na data de 20/08/24, do Ministério Público Federal, a partir de demanda da Associação dos Estudantes Moradores da Casa do Estudante da Pós-Graduação da UnB sobre o suposto sucateamento da política de assistência aos estudantes da Pós-Graduação, sobretudo a moradia estudantil.O despacho encontra-se no SEI 23106.140813/2022-72, disponibilizado no site do DAC: https://www.dac.unb.br/images/Despacho_11686_2024.pdf_MPF_AE_PG.pdfApós dois anos de diligências, o eminente Procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz emitiu as conclusões que sumarizamos a seguir (dentre outras, para o que recomendamos que leiam o documento na íntegra):- o programa de moradia estudantil da pós-graduação está devidamente regulamentado pela UnB;- o tratamento diferenciado para a disponibilização apartamentos para pessoas que se identificam com a identidade de gênero masculina e feminina encontra-se devidamente justificado;- a Política de Assistência Estudantil, o uso de recursos e ações realizadas podem ser consultados nos Relatórios de Gestão Anual aprovados pelo CAD-UnB (https://www.dac.unb.br/transparencia; https://www.dpo.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46&Itemid=816);- supostos problemas quanto ao tratamento conferido aos estudantes de PG devem ser tratadas de maneira pontual, diante dos casos concretos apresentados, não sendo possível adotar providências com base em imputações absolutamente genéricas;- as normas existentes preveem diversos instrumentos de participação da comunidade discente nas decisões do DAC;- estão previstas regras para tratar dos pontos levantados na representação que poderão ser melhor analisados caso a caso, com vistas a aferir o descumprimento ou não das regras existentes;- nas questões de gênero, a UnB segue a Resolução CAD 0054/2017, que regulamenta o uso do nome social;- a ocupação de vaga nos apartamentos da PG da UnB não é definida pelo sexo biológico, sendo garantida conforme a identidade de gênero expressa pelo sujeito discente no ato da inscrição no edital público de seleção;- UnB oferece processos de acolhimento, monitoramento, acompanhamento e encaminhamento às redes de atendimento de serviços de responsabilidade do Estado Brasileiro, por meio das Diretorias do DAC;- em casos de faltas disciplinares discentes, a IN DAC 1/2023 prevê o rito a ser seguido no processamento das representações levadas ao seu conhecimento;- casos mais graves em que as ocorrências, para além de faltas disciplinares, revelem a prática de crime, a referida IN traz expressamente, o dever de a autoridade competente levar o fato ao conhecimento do Ministério Público, independentemente da instauração de Processo Administrativo Disciplinar;- quanto à iluminação, a UnB informou que no segundo semestre de 2023 a INFRA instalou refletores no perímetro da Casa do Estudante da Pós-Graduação;- "a Casa do Estudante da Pós-Graduação possui agente de portaria 24 horas que monitora o acesso", conforme informado, exercendo controle de acesso à área privativa do prédio, em especial aos apartamentos dos estudantes;- a colocação de barreira que impeça o acesso de terceiras pessoas ao prédio não se mostra possível, em razão das próprias peculiaridades locais (patrimônio histórico); além do que "a Casa do Estudante da Pós-Graduação possui agente de portaria 24 horas que monitora o acesso", exercendo controle de acesso à área privativa do prédio.Quanto à demais demandas, generalistas, o eminente procurador afirma que essas questões devem ser tratadas de maneira pontual, não sendo possível adotar providências com base em imputações absolutamente genéricas, e estão previstas regras para tratar dos outros pontos levantados na representação, de modo que, poderão ser melhor analisadas caso a caso, com vistas a aferir o descumprimento ou não das regras existentes”.E conclui:“Desse modo, tenho que a maior parte das questões tratadas nestes autos já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo razão para dar continuidade nestes autos.Ao final, o douto procurador determina tão somente que (a) a UnB informe se existe alguma inspeção prevista para ser realizada na Casa do estudante da Pós-Graduação; e (b) seja oficiado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal solicitando a realização de vistoria técnica das condições de segurança contra incêndio e pânico, previstos no RSIP- DF, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.Para um debate de efetiva qualidade, o DAC conclama a comunidade para ler o relatório da Ação 4002 (PNAES, Incluir e Promisaes), academicamente trabalhados, efetivamente baseado em evidencias, e aprovado nas instâncias devidas, disponível no sitio: https://www.dac.unb.br/images/RELATRIO_AO_4002_2023_F.pdfPor fim, o DAC convida toda a comunidade para tratar os temas sensíveis da assistência estudantil com a seriedade que eles requerem, evitando-se incorrer em discursos caluniosos ou injuriosos, nem desqualificadores do/as trabalhadore/as públicos que se dedicam a seu aperfeiçoamento, preferencialmente baseadas em dados comprovados, como os recorrentemente apresentados. Brasília, 26 de agosto de 2024.Decanato de Assuntos Comunitários _________________ Você Sabia? (Dados do Relatório 2023). Veja muitos mais...✓ A UnB é uma das poucas Universidades Federais que possuem Casa do Estudante para Pós-Graduação.✓ Todos o/as estudantes que se inscreveram no moradia pecúnia, e eram perfil, foram atendidos em 2023.✓ Todos o/as estudantes que se inscreveram nos editais de Inclusão Digital receberam R$1500,00 (2021) ou R$2.000,00 (2022) para compra de computador.✓ Em 2016, a assistência estudantil atendia 5635 estudantes, em 2023 atendemos 9597 e em 2024 ultrapassaremos 11.000.✓ Nos últimos 3 anos, com recursos de emendas parlamentares, foi possível fazer melhorias estruturais nas Casas do Estudante da Graduação e da Pós, e ainda oferecer pela primeira vez auxílios temporários adicionais (Socioeconômico, Creche e Saúde Mental) na Grad e PG.✓ O índice de diplomação dos estudantes da assistência estudantil da UnB é maior que 70%, e que mais de 80% dos estudantes da assistência estudantil possuem IRA maior que 3. Inclusão, permanência e diplomação!

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    O Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) e o Decanato de Ensino de Graduação (DEG) vêm a público prestar esclarecimentos relativos à recente manifestação do DCE contra a suspensão de benefícios de assistência estudantil para estudantes em trancamento geral de matrícula justificado (TGMJ) por motivo de saúde. Sobre o tema, impõe-se destacar:   1. A Resolução N° 25/2023 do CAD, que estabelece a Política de Assistência Estudantil da UnB, fruto de longo debate com toda a comunidade (incluindo 2 Conferências públicas e submissão a diversos coletivos, incluindo os superiores, CAC e CAD), de fato estabelece a suspensão te  de aluno ativo na instituição. Ressaltamos que tão logo o vínculo seja reestabelecido o(a) estudante volta a receber o respectivo auxílio.   2. A Resolução do Decanato de Assuntos Comunitários N° 06/2023 estabelece condições especiais para estudantes que efetuarem TGMJ por motivo de saúde (Art. 43, §2º).   3. O Decanato de Ensino de Graduação esclarece que estudantes em situação de vulnerabilidade têm análise diferenciada das solicitações de trancamento justificado pela Diretoria Técnica de Graduação (Conforme Resolução CEPE N° 93/2028, Art. 11), e que existem mecanismos institucionais para garantir a continuidade do recebimento de auxílio nesses casos, com manutenção da segurança jurídica necessária.   O DAC e o DEG se colocam à disposição para prestar esclarecimentos necessários, ao tempo que convidam a toda a comunidade a utilizar e divulgar fatos concretos sobre a assistência estudantil da UnB por meio do Relatório da Ação 4002 de 2023, recém aprovado, no link https://www.dac.unb.br/images/RELATRIO_AO_4002_2023_F.pdf, evitando-se fake-news desnecessárias.   Atenciosamente,Decanato de Assuntos ComunitáriosDecanato de Ensino de Graduação      

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